Sistema Jurídico

A Constituição de Omã designa o Islão como a religião estatal oficial e a Lei Islâmica, a Charia, como uma base da legislação. A legislação nas áreas do estado civil e, em particular, do Direito de Família, é consistente com a Charia. O Direito Civil, o Direito Penal e as sanções penais têm de estar inteiramente em conformidade com as leis internacionais.

O Sultanato subscreveu leis adotadas pela ONU, especialmente as leis relacionadas com a proteção dos direitos humanos, com a proteção de minorias, assim como assinou todas as convenções contra todas as formas de discriminação das mulheres e pela salvaguarda dos direitos da criança.

O Estado de Direito, a soberania do Estado e a independência do poder judicial encontram-se entre os princípios mais importantes que foram estabelecidos, com vista à proteção dos direitos de todos os cidadãos omanenses. Há a presunção de inocência para cada arguido, até ser provada a sua culpa em processo jurídico. É proibido o uso de abuso físico e/ou psicológico. Todas as sanções são aplicadas ao abrigo da lei, perante a qual todos os cidadãos são iguais.